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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111373-07073014420178070016

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEASA/DF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano material e moral formulado contra CEASA/DF em razão de furto de motocicleta ocorrido em estacionamento interno da ré. 2. Como Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Indireta Distrital, a CEASA - Centrais de Abastecimento do Distrito Federal não está sujeita ao regramento descrito no § 6º do art. 37 da CF. Isso porque a recorrida é pessoa jurídica de direito privado, não prestadora de serviço público, mas exploradora de atividade econômica e, portanto, sujeita ao regime de responsabilidade civil próprio da iniciativa privada. 3. Segundo precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ?O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, desde que haja serviço especializado com esse fim?. (REsp 438.870/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 01/07/2005, p. 465) 4. Não há se falar em responsabilização da Sociedade de Economia Mista (CEASA/DF) pelo suposto furto de motocicleta ocorrido em estacionamento público porque, além de não comprovado devidamente que o próprio delito teria ocorrido no local, era ele de utilização pública e não apenas de clientes do CEASA - mesmo porque o próprio apelante dele se utilizava para estacionar sua moto enquanto trabalhava em outro estabelecimento nas proximidades -, não havendo controle de entrada e saída de veículos ou qualquer serviço de vigilância no local. 5. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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