TJDF 198 - 1111378-07162300820178070003
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO EM NOME TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO, GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por estar o veículo objeto da ação de busca e apreensão registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) perante o órgão de trânsito. 2. Provada a existência de contrato de alienação fiduciária, o registro do gravame no registro do veículo, bem como a transferência da propriedade, o fato de o veículo ainda encontrar-se registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) - mormente se este efetuara a comunicação de venda ao órgão de trânsito - não impede o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão, razão porque se deve afastar a extinção do feito sem resolução do mérito, em função do indeferimento da inicial. Precedentes. 3. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO EM NOME TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO, GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por estar o veículo objeto da ação de busca e apreensão registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) perante o órgão de trânsito. 2. Provada a existência de contrato de alienação fiduciária, o registro do gravame no registro do veículo, bem como a transferência da propriedade, o fato de o veículo ainda encontrar-se registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) - mormente se este efetuara a comunicação de venda ao órgão de trânsito - não impede o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão, razão porque se deve afastar a extinção do feito sem resolução do mérito, em função do indeferimento da inicial. Precedentes. 3. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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