TJDF 198 - 1111412-07089327120178070000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO PRIVADA NÃO INCLUÍDA NO ROL TAXATIVO DE LEGITIMADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação Civil Pública proposta pela Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Postal Saúde, visando o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa. 1.1. Na sentença, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, na medida em que foi vislumbrada a ilegitimidade ativa da entidade privada para a propositura de Ação Civil Pública. 1.2. A demandante pede a reforma da sentença, para que seja reconhecida sua legitimidade ativa, asseverando que é mantida integralmente com recursos de Empresa Pública Federal, a saber, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 2. A autora é associação privada, com patrimônio próprio, e não se enquadra no rol taxativo de legitimados previsto no art. 5º da Lei da Ação Civil Pública. 2.1. Apesar de receber recursos de entidade pública, a autora tem a função precípua de operar planos privados de saúde, proporcionando assistência à saúde somente a seus associados. 2.2. O caráter eminentemente privado da demandante é reforçado pelo desinteresse no feito manifestado pela ECT. 3. A ação civil pública é instrumento de defesa do interesse geral previsto na Constituição Federal, destinada à proteção dos direitos difusos e coletivos. 3.1. Apesar de o parágrafo único, art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa, prever a possibilidade de proteção do patrimônio de pessoas jurídicas de direito privado, o art. 17 da mesma norma determina que a ação civil pública deve ser proposta pelo Ministério Público Federal ou pela Empresa Púbica Federal que patrocina a demandante. 4. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO PRIVADA NÃO INCLUÍDA NO ROL TAXATIVO DE LEGITIMADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação Civil Pública proposta pela Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Postal Saúde, visando o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa. 1.1. Na sentença, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, na medida em que foi vislumbrada a ilegitimidade ativa da entidade privada para a propositura de Ação Civil Pública. 1.2. A demandante pede a reforma da sentença, para que seja reconhecida sua legitimidade ativa, asseverando que é mantida integralmente com recursos de Empresa Pública Federal, a saber, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 2. A autora é associação privada, com patrimônio próprio, e não se enquadra no rol taxativo de legitimados previsto no art. 5º da Lei da Ação Civil Pública. 2.1. Apesar de receber recursos de entidade pública, a autora tem a função precípua de operar planos privados de saúde, proporcionando assistência à saúde somente a seus associados. 2.2. O caráter eminentemente privado da demandante é reforçado pelo desinteresse no feito manifestado pela ECT. 3. A ação civil pública é instrumento de defesa do interesse geral previsto na Constituição Federal, destinada à proteção dos direitos difusos e coletivos. 3.1. Apesar de o parágrafo único, art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa, prever a possibilidade de proteção do patrimônio de pessoas jurídicas de direito privado, o art. 17 da mesma norma determina que a ação civil pública deve ser proposta pelo Ministério Público Federal ou pela Empresa Púbica Federal que patrocina a demandante. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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