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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111492-07245591520178070001

Ementa
INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DO VOO. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AOS PASSAGEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A conduta da companhia aérea ré em não fornecer acomodação aos autores no aeroporto de Paris, tendo em vista o atraso do voo superior a nove horas, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual é objetiva, art. 14, caput, do CDC. II - Os transtornos decorrentes da necessidade de pernoite no aeroporto estrangeiro, sem o fornecimento de hospedagem e alimentação adequadas, extrapolaram o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, geraram aos autores grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.   IV - Apelações desprovidas.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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