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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111606-07293728520178070001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. CIRURGIA REPARADORA. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDO MÉDICO E AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA AUTORA. RECUSA DEVIDA. Na hipótese em que não é comprovada a necessidade de realização de cirurgia reparadora em razão da perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica realizada anos antes, não há como impor à seguradora de saúde o custeio da correção cirúrgica de mama, pois apresenta, em verdade, finalidade estética, não prevista no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de ser expressamente vedada pelo regulamento do Seguro Saúde.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES