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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111611-07012386020188070018

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEI DISTRITAL 5.008/12. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO. VENCIMENTOS. IRREDUTIBILIDADE. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI.  INCORPORAÇÃO. JORNADA. EQUIPARAÇÃO. I - A Lei Distrital 5.008/12 extinguiu a gratificação de atividade técnico-administrativa (GATA), concedida aos servidores integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mas concedeu compensação por meio de VPNI de modo a evitar a redução de vencimentos ou de proventos. II - Não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, determinar a incorporação de parcelas, conceder aumento salarial aos servidores, ou mesmo conceder paridade com servidores, com fundamento nos princípios da isonomia. Enunciado de Súmula Vinculante nº 37. Reformada a r. sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais quanto à incorporação da gratificação e à equiparação com os servidores que exercem jornada de 20h semanais. III- Apelação do Distrito Federal provida. Apelação da autora desprovida.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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