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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111671-07044629120178070001

Ementa
  CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PARCELA ÚNICA. HONORÁRIOS. PARÂMETRO. EXPRESSÃO ECONÔMICA. Não há interesse recursal quando a pretensão do recurso foi decidida de forma favorável em sentença, por ausência do pressuposto recursal da sucumbência. No caso de rescisão contratual por desistência do promitente comprador, a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ser realizada imediatamente, em parcela única, de acordo com a tese firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1300418/SC, e o Enunciado Sumular nº 543, também do Superior Tribunal de Justiça. Quando o pedido é de resolução do contrato e declaração de abusividade de cláusula, a devolução de valores é consequência natural do retorno das partes ao status quo ante. O que efetivamente reflete o proveito obtido pela parte é a expressão econômica entre a diferença que seria paga se a cláusula contratual não fosse declarada nula e o real percentual a ser retido pela ré.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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