TJDF 198 - 1111673-07343492320178070001
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE. I. A empresa pública que não realiza o pagamento dos serviços contratos e devidamente prestados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. II. Tratando-se de condenação de empresa pública de direito privado, inaplicável os preceitos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97, quanto à atualização monetária e os juros de mora. III. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, os ônus da sucumbência devem ser recíproca. IV. Negou-se provimento ao recurso principal. Deu-se provimento ao recurso adesivo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE. I. A empresa pública que não realiza o pagamento dos serviços contratos e devidamente prestados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. II. Tratando-se de condenação de empresa pública de direito privado, inaplicável os preceitos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97, quanto à atualização monetária e os juros de mora. III. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, os ônus da sucumbência devem ser recíproca. IV. Negou-se provimento ao recurso principal. Deu-se provimento ao recurso adesivo.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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