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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111688-07398358620178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE CÂNCER. ONCOTHERMIA. PROCEDIMENTO NÃO REGULAMENTADO PELA ANS. EQUIPAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. ATO ADMINISTRATIVO VEDATIVO DE SUA UTILIZAÇÃO. TRATAMENTO EXPERIMENTAL CARACTERIZADO. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. RECUSA LEGÍTIMA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. 1.      A Oncothermia consiste em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de câncer, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2.    De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência de saúde, as operadoras estão desobrigadas a oferecer cobertura para tratamento clínico ou cirúrgico experimental. 3.    Diante do indeferimento do registro do equipamento pela agência reguladora e em razão da falta de outros elementos nos autos que demonstrem a eficácia e a eficiência da indicação médica, é temerária e possivelmente danosa a liberação genérica do tratamento sem conclusão de estudos clínicos ou médicos-científicos necessários para a garantia do bem-estar do organismo humano. 4.    Havendo previsão contratual, o plano de saúde pode recusar a reembolsar valores que foram despendidos para realização de tratamento comprovadamente experimental. 5.    RECURSOS CONHECIDOS. JULGADO PREJUDICADO O DE JOSÉ FARIA E PROVIDO DA SUL AMÉRICA.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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