TJDF 198 - 1111765-07120037220178070003
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE BENS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO NÃO ANALISADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se a parte autora, ao ser intimada para dar andamento ao feito, pugnou pela dilação de prazo, para apresentar os documentos determinados pelo juízo, a extinção do processo sem resolução de mérito, sem a apreciação do referido pedido, atenta contra os princípios da economia e do aproveitamento dos atos processuais. 2. A apresentação dos documentos essenciais ou necessários com a petição inicial é ônus do autor (art. 320/CPC). Não demonstradas quaisquer diligências na sua localização ou a impossibilidade de obtê-los per si, mostra-se incabível transferir para o juízo essa obrigação processual. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE BENS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO NÃO ANALISADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se a parte autora, ao ser intimada para dar andamento ao feito, pugnou pela dilação de prazo, para apresentar os documentos determinados pelo juízo, a extinção do processo sem resolução de mérito, sem a apreciação do referido pedido, atenta contra os princípios da economia e do aproveitamento dos atos processuais. 2. A apresentação dos documentos essenciais ou necessários com a petição inicial é ônus do autor (art. 320/CPC). Não demonstradas quaisquer diligências na sua localização ou a impossibilidade de obtê-los per si, mostra-se incabível transferir para o juízo essa obrigação processual. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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