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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111906-07129088320178070001

Ementa
CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. SINISTRO. CAPITAL GLOBAL E INDIVIDUAL. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA CATEGORIA SEGURADA. DIREITO À INFORMAÇÃO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. No seguro de vida coletivo, com capital global, o valor individual é obtido mediante a divisão do capital global pelo número de funcionários da categoria de segurados. 2. O direito à informação é corolário das normas intervencionistas ligadas à função social e à boa-fé, em razão das quais a liberdade de contratar assume novel feição, impondo a necessidade de transparência em todas as fases da contratação. 3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO