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Jurisprudência


TJDF 198 - 1112769-00413439120168070018

Ementa
  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINARES REJEITADAS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. AUSENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO AUTORIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno, falha na prestação dos serviços, assim, deve ser responsabilizadas ao debitar em cartão de crédito transação anteriormente não autorizada por esta. II. A vigilância e segurança das operações financeiras é dever da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes. III. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. IV. O dano moral tem caráter compensatório, por este motivo, sua fixação a adequação ao disposto no artigo 944 do Código Civil deve ser realizada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, posto que imensurável o prejuízo imaterial sofrido pela pessoa requerente. Fica, então, a critério do juiz fixar montante razoável que não signifique enriquecimento sem causa de uma parte em contrapartida do empobrecimento exacerbado da outra. V. Preliminares rejeitadas. Mérito não provido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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