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Jurisprudência


TJDF 198 - 1112788-07282807220178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. POSTERIOR INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. PRO IUDICATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO NA INICIAL. EXISTENTE. RELAÇÃO CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMPESTIVIDADE. ART. 915, CPC. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Deferida a gratuidade de justiça, não se pode indeferi-la, na sentença, indeferiu, sem qualquer alteração fática que justificasse a modificação do primeiro decisum. Preclusão pro iudicato, nos termos do art. 505, CPC. 2. É necessário o esclarecimento quanto a relação de conjugalidade ou não entre os executados ao tempo do ajuizamento da ação executiva para se verificar a tempestividade da oposição dos embargos à execução. 3. Se, na data do ajuizamento da execução, os executados estiverem casados, a desistência da execução em relação a um deles, arrasta o termo inicial do prazo para oposição dos embargos para a data da ciência da sentença que homologou a desistência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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