main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1112891-07061828720178070003

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. EXCEÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Caracteriza falha na prestação do serviço passível de indenização por danos morais a inserção indevida de inocente nos cadastros de inadimplentes quando ausente crédito a ser perseguido pela Instituição Financeira. 2. A cessão de crédito autoriza o devedor a opor as exceções existentes em face do cedente perante o cessionário, nos termos do artigo 294, do Código Civil. 3. Em caso de negativação da parte em cadastro de proteção ao crédito, o dano é presumido, bastando sua prova nos autos. 4. Não gera dano moral a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítima inscrição. Enunciado 385, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A existência de inscrições legítimas canceladas em momento prévio ao cadastro indevido não é fundamento apto a afastar a compensação por danos morais. 6. Recurso do réu conhecido, mas desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão