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Jurisprudência


TJDF 198 - 1112980-00018485720178070001

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RECONVENÇÃO. SANEAMENTO DO FEITO APÓS A CONTESTAÇÃO DA PEÇA RECONVENCIONAL. LEGALIDADE. EMENDA. NÃO-ATENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA. RECOLHIMENTO DOS BENS APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. ENCARGOS DA MORA. PREVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O saneamento do processo deve ocorrer durante o curso processual, devendo o juiz da causa, de forma permanente, zelar por sua regularização quanto aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O não atendimento à ordem de emenda leva à extinção do feito, sem julgamento de mérito. 2. Havendo previsão na avença, o devedor em mora pagará somente pelos dias que permaneceu em posse dos bens após a rescisão contratual. 3. Nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11 do CPC, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 4. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Sentença mantida. Unânime.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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