TJDF 198 - 1112981-00305590920168070001
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CONCESSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO. MEROS ABORRECIMENTOS. 1. O Autor está adimplente com todas as suas obrigações e cumpriu todos os requisitos necessários para obter a carta de crédito. O banco que administra o consórcio não aponta objetivamente qualquer empecilho razoável para negar a entrega da carta de crédito ao Autor, portanto, deve ser condenado a fazê-lo. 2. A vida em sociedade obriga o indivíduo a inevitáveis aborrecimentos e contratempos, como ônus ou consequências naturais da própria convivência e do modo de vida estabelecido pela comunidade. O dano moral indenizável, por isso mesmo, não pode derivar do simples sentimento individual de insatisfação ou indisposição diante de pequenas decepções e frustrações do quotidiano social. (Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Dano Moral, 4ª edição, editora Juarez de Oliveira, às fls. 95/96). 3. Ocorrendo apenas aborrecimentos e dissabores em razão do descumprimento de negócio jurídico, não há se falar em indenização por danos morais. 4. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CONCESSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO. MEROS ABORRECIMENTOS. 1. O Autor está adimplente com todas as suas obrigações e cumpriu todos os requisitos necessários para obter a carta de crédito. O banco que administra o consórcio não aponta objetivamente qualquer empecilho razoável para negar a entrega da carta de crédito ao Autor, portanto, deve ser condenado a fazê-lo. 2. A vida em sociedade obriga o indivíduo a inevitáveis aborrecimentos e contratempos, como ônus ou consequências naturais da própria convivência e do modo de vida estabelecido pela comunidade. O dano moral indenizável, por isso mesmo, não pode derivar do simples sentimento individual de insatisfação ou indisposição diante de pequenas decepções e frustrações do quotidiano social. (Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Dano Moral, 4ª edição, editora Juarez de Oliveira, às fls. 95/96). 3. Ocorrendo apenas aborrecimentos e dissabores em razão do descumprimento de negócio jurídico, não há se falar em indenização por danos morais. 4. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão