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Jurisprudência


TJDF 198 - 1112981-00305590920168070001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CONCESSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO. MEROS ABORRECIMENTOS. 1. O Autor está adimplente com todas as suas obrigações e cumpriu todos os requisitos necessários para obter a carta de crédito. O banco que administra o consórcio não aponta objetivamente qualquer empecilho razoável para negar a entrega da carta de crédito ao Autor, portanto, deve ser condenado a fazê-lo. 2. A vida em sociedade obriga o indivíduo a inevitáveis aborrecimentos e contratempos, como ônus ou consequências naturais da própria convivência e do modo de vida estabelecido pela comunidade. O dano moral indenizável, por isso mesmo, não pode derivar do simples sentimento individual de insatisfação ou indisposição diante de pequenas decepções e frustrações do quotidiano social. (Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Dano Moral, 4ª edição, editora Juarez de Oliveira, às fls. 95/96). 3. Ocorrendo apenas aborrecimentos e dissabores em razão do descumprimento de negócio jurídico, não há se falar em indenização por danos morais. 4. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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