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Jurisprudência


TJDF 198 - 1112985-00317507220158070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. 1. A repactuação constitui forma de recomposição contratual, que tem como requisitos previsão no edital e observância de prazo anual mínimo. Caso que não se enquadra no prazo. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que eventual aumento de salário proveniente de dissídio coletivo não autoriza a revisão do contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que não se trata de fato imprevisível.  3. O arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito apenas aos limites percentuais predefinidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade. Isso em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil. Precedentes da Turma. No caso, os honorários advocatícios arbitrados na origem não remuneram adequadamente o trabalho profissional. 4. Recursos conhecidos. Apelação da autora não provida. Apelação do réu provida em parte.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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