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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113117-07068432120178070018

Ementa
EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, STJ. DANOS MORAIS.  RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No presente caso discute-se a existência de débitos contratuais e a legalidade da inscrição em cadastro de inadimplentes, bem como danos morais decorrentes da inscrição. 2. Não consta dos autos elementos que confirmem a existência de relação jurídica entre as partes, assim, se mostra indevida é a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. 3. É pacífica a jurisprudência no sentido de que em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral é presumido, não sendo necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. 4. A compensação dos danos morais decorrente da inscrição ilegítima em cadastros desabonadores não se mostra devida quando inexistam prévias restrições em relação à mesma pessoa nos termos da Súmula 385 do STJ. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.    

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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