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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113153-07160231520178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ART. 783 e 784 DO CPC. REQUISITOS FORMAIS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ART. 801 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 784, XII, do Código de Processo Civil, e artigo 24 da Lei nº 8.906/94, o contrato de prestação de serviços advocatícios é considerado título executivo extrajudicial, sendo que sua execução pressupõe a existência de obrigação certa, líquida e exigível. 2. Em consonância com o disposto no artigo 801 do Código de Processo Civil, verificando o juiz de origem que a petição inicial não se encontra aparelhada com os documentos imprescindíveis para o seu regular prosseguimento, deve conferir, ao exequente, oportunidade para sanar os vícios existentes, de forma a demonstrar que o título, objeto da execução, reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade. Assim, impossível a extinção automática do processo, indeferindo, de plano, a ação executiva. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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