TJDF 198 - 1113158-00409965820168070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. USO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROVA ROBUSTA. NECESSIDADE. 1. O pleito de ressarcimento ao erário, por uso indevido de aparelho celular por parte de servidor público, só deve prosperar em relação a ligações e serviços comprovadamente efetuados em desacordo com o contrato de prestação de serviços. 2. A extinção de Tomada de Contas Especial, sem julgamento do mérito, impede que esta seja utilizada como prova suficiente e apta a justificar a ação de ressarcimento ao erário. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. USO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROVA ROBUSTA. NECESSIDADE. 1. O pleito de ressarcimento ao erário, por uso indevido de aparelho celular por parte de servidor público, só deve prosperar em relação a ligações e serviços comprovadamente efetuados em desacordo com o contrato de prestação de serviços. 2. A extinção de Tomada de Contas Especial, sem julgamento do mérito, impede que esta seja utilizada como prova suficiente e apta a justificar a ação de ressarcimento ao erário. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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