main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1113265-07517213720178070016

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO. FALTA DE TRADUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITES DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. PARTES ESTRANGEIRAS E DOMICILIADAS NO EXTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.     Diante do descumprimento das formalidades legais, incabível o conhecimento e apreciação dos documentos anexados em idioma estrangeiro sem a devida tradução. 2.     A autoridade judiciária brasileira não é competente para conhecer e julgar ação proposta por estrangeiro e em desfavor de compatriota, ambos domiciliados no Paraguai, ainda mais em se tratando de ação de estado. Para agravar, os fatos narrados na causa de pedir se desenrolaram além das fronteiras nacionais e não há pretensão relacionada a obrigação a ser cumprida no Brasil. 3.     APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão