TJDF 198 - 1113273-07114537720178070003
CIVIL E APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEVER DOS PAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. 1. Segundo dispõem os arts. 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável. 2. Na fixação dos alimentos, deve-se observar o binômio necessidade-possibilidade, para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 3. O conjunto fático-probatório demonstra que o potencial econômico do réu suporta a majoração do valor arbitrado a título de pensão alimentícia ao autor, não se vislumbrando qualquer fato superveniente que incorresse na impossibilidade de arcar com o pagamento dos alimentos fixados. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEVER DOS PAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. 1. Segundo dispõem os arts. 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável. 2. Na fixação dos alimentos, deve-se observar o binômio necessidade-possibilidade, para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 3. O conjunto fático-probatório demonstra que o potencial econômico do réu suporta a majoração do valor arbitrado a título de pensão alimentícia ao autor, não se vislumbrando qualquer fato superveniente que incorresse na impossibilidade de arcar com o pagamento dos alimentos fixados. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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