TJDF 198 - 1113366-07102272520178070007
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELA. VENCIMENTO ANTECIPADO E ROMPIMENTO DO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei 8.078/90, no inciso III de seu artigo 6º, assegura como direito básico do consumidor ?a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem?. 2 - Não consignado nas faturas ou em outro termo escrito colacionado aos autos que o vencimento antecipado das parcelas a pagar e o rompimento do acordo seriam consequências da mora no pagamento de alguma das prestações, revela-se o acerto do reconhecimento da procedência do pedido no ponto, impondo-se, mediante provimento judicial, a manutenção do acordo de pagamento celebrado. 3 - As astreintes destinam-se a desestimular o descumprimento de comandos judiciais. Seu sentido é, portanto, conferir efetividade à tutela concedida. 4 - Tendo em conta que o valor da multa, caso se torne desproporcional, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, poderá, a qualquer tempo, ser modificado, reduzido ou até mesmo excluído, expõe-se recomendável a manutenção da quantia arbitrada, a fim de evitar até mesmo que o Apelante possa, de pronto, avaliar os eventuais riscos e benefícios de manter-se recalcitrante, furtando-se ao cumprimento da ordem judicial e, assim, esvaziando a eficácia do provimento judicial. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELA. VENCIMENTO ANTECIPADO E ROMPIMENTO DO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei 8.078/90, no inciso III de seu artigo 6º, assegura como direito básico do consumidor ?a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem?. 2 - Não consignado nas faturas ou em outro termo escrito colacionado aos autos que o vencimento antecipado das parcelas a pagar e o rompimento do acordo seriam consequências da mora no pagamento de alguma das prestações, revela-se o acerto do reconhecimento da procedência do pedido no ponto, impondo-se, mediante provimento judicial, a manutenção do acordo de pagamento celebrado. 3 - As astreintes destinam-se a desestimular o descumprimento de comandos judiciais. Seu sentido é, portanto, conferir efetividade à tutela concedida. 4 - Tendo em conta que o valor da multa, caso se torne desproporcional, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, poderá, a qualquer tempo, ser modificado, reduzido ou até mesmo excluído, expõe-se recomendável a manutenção da quantia arbitrada, a fim de evitar até mesmo que o Apelante possa, de pronto, avaliar os eventuais riscos e benefícios de manter-se recalcitrante, furtando-se ao cumprimento da ordem judicial e, assim, esvaziando a eficácia do provimento judicial. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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