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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113366-07102272520178070007

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR.  CARTÃO DE CRÉDITO.  ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.  MORA NO PAGAMENTO DE PARCELA.  VENCIMENTO ANTECIPADO E ROMPIMENTO DO AJUSTE.  IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO.  ASTREINTES.  FIXAÇÃO ADEQUADA.  SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei 8.078/90, no inciso III de seu artigo 6º, assegura como direito básico do consumidor ?a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem?. 2 - Não consignado nas faturas ou em outro termo escrito colacionado aos autos que o vencimento antecipado das parcelas a pagar e o rompimento do acordo seriam consequências da mora no pagamento de alguma das prestações, revela-se o acerto do reconhecimento da procedência do pedido no ponto, impondo-se, mediante provimento judicial, a manutenção do acordo de pagamento celebrado. 3 - As astreintes destinam-se a desestimular o descumprimento de comandos judiciais. Seu sentido é, portanto, conferir efetividade à tutela concedida. 4 - Tendo em conta que o valor da multa, caso se torne desproporcional, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, poderá, a qualquer tempo, ser modificado, reduzido ou até mesmo excluído, expõe-se recomendável a manutenção da quantia arbitrada, a fim de evitar até mesmo que o Apelante possa, de pronto, avaliar os eventuais riscos e benefícios de manter-se recalcitrante, furtando-se ao cumprimento da ordem judicial e, assim, esvaziando a eficácia do provimento judicial. Apelação  Cível  desprovida.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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