TJDF 198 - 1113367-07083614620178070018
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO NO EDITAL DE SEGUNDA TENTATIVA PARA O TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN) E DE IMPULSÃO. POSSIBILIDADE NÃO CONCEDIDA A CANDIDATO. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SEGUNDA TENTATIVA. REPROVAÇÃO NO TESTE FÍSICO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODOS OS TESTES CONJUNTAMENTE. NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO DE NOVA YORK. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em análise ao edital do certame, constata-se que, no caso do cargo pretendido pelo apelante, a avaliação física tinha caráter eliminatório e consistia em um teste de impulsão vertical, teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e teste de corrida de 12 (doze) minutos, sem ordem de realização. 2. Acrescente-se que o edital previa o teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e de impulso vertical, havendo a possibilidade de uma segunda tentativa, na hipótese de não ter sido obtido um desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. 3. Ocorre que, como bem ressaltou o Juízo a quo, no termo de avaliação do apelante denota-se claramente que ele não obteve êxito em nenhum dos 3 (três) exercícios aos quais fora submetido. Nesse sentido, em razão da ausência de possibilidade de segunda tentativa quanto ao teste de corrida, a reprovação neste é suficiente, por si só, para ensejar a eliminação do candidato. Logo, torna-se desnecessária a realização da segunda tentativa nos testes de impulsão vertical e shuttle run, pois o provimento dessa pretensão seria evidentemente inócuo e dispendioso à Administração Pública. 4. Registre-se, ainda, que o teste foi aplicado por banca examinadora qualificada e treinada para este mister, adotando os procedimentos previstos em edital, sendo que as condições oferecidas ao candidato pleiteante foram as mesmas propiciadas a todos os demais candidatos. Por esta razão, não se vislumbra qualquer mácula no certame, que violasse a Convenção de Nova York (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), bem como não há qualquer elemento probatório que determine qualquer tipo de discriminação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO NO EDITAL DE SEGUNDA TENTATIVA PARA O TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN) E DE IMPULSÃO. POSSIBILIDADE NÃO CONCEDIDA A CANDIDATO. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SEGUNDA TENTATIVA. REPROVAÇÃO NO TESTE FÍSICO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODOS OS TESTES CONJUNTAMENTE. NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO DE NOVA YORK. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em análise ao edital do certame, constata-se que, no caso do cargo pretendido pelo apelante, a avaliação física tinha caráter eliminatório e consistia em um teste de impulsão vertical, teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e teste de corrida de 12 (doze) minutos, sem ordem de realização. 2. Acrescente-se que o edital previa o teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e de impulso vertical, havendo a possibilidade de uma segunda tentativa, na hipótese de não ter sido obtido um desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. 3. Ocorre que, como bem ressaltou o Juízo a quo, no termo de avaliação do apelante denota-se claramente que ele não obteve êxito em nenhum dos 3 (três) exercícios aos quais fora submetido. Nesse sentido, em razão da ausência de possibilidade de segunda tentativa quanto ao teste de corrida, a reprovação neste é suficiente, por si só, para ensejar a eliminação do candidato. Logo, torna-se desnecessária a realização da segunda tentativa nos testes de impulsão vertical e shuttle run, pois o provimento dessa pretensão seria evidentemente inócuo e dispendioso à Administração Pública. 4. Registre-se, ainda, que o teste foi aplicado por banca examinadora qualificada e treinada para este mister, adotando os procedimentos previstos em edital, sendo que as condições oferecidas ao candidato pleiteante foram as mesmas propiciadas a todos os demais candidatos. Por esta razão, não se vislumbra qualquer mácula no certame, que violasse a Convenção de Nova York (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), bem como não há qualquer elemento probatório que determine qualquer tipo de discriminação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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