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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113377-00052316020158070018

Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI N.º 4.317/2009. PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE TURMA. CERATOCONE. DEFICIÊNCIA VISUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A doença ocular apresentada pelo autor - ceratocone - apresenta gradações em sua severidade e, portanto, seu diagnóstico não conduz à inarredável conclusão de que seu portador deva ser enquadrado na definição de pessoa com deficiência. II - A partir dos critérios estabelecidos na Lei distrital n.º 4.317/2009, é possível assentar que a patologia oftálmica que acomete o autor, no estágio em que se encontra, embora requeira cuidados especiais, diante de sua possível evolução em gravidade, não se caracteriza como deficiência. Assim, a fim de gozar da prioridade no procedimento de escolha de turmas, o autor deveria ter provado que a atual condição de sua moléstia se enquadra nas condições previstas em lei, o que não se verificou na espécie. III - Ademais, a analogia pretendida, na hipótese de não se reconhecer a alegada deficiência, não pode ser acolhida pela administração pública, sob pena de ofensa ao princípio da estrita legalidade IV - Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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