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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113381-07056558420178070020

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS À EXECUÇÃO.  GRATUIDADE.  RECOLHIMENTO DO PREPARO.  PRECLUSÃO LÓGICA.  INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.  CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.  PRELIMINARES..REJEITADAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.  TAXAS CONDOMINAIS.  INADIMPLEMENTO.  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.  NÃO ASSOCIADO.  RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.  EXCESSO DE EXECUÇÃO.  NÃO CONFIGURAÇÃO.  JUROS DE MORA.  INCIDÊNCIA.  VENCIMENTO.  SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica em relação ao pleito de gratuidade de Justiça, uma vez que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. 2 - Rejeita-se preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada sem amparo do art. 330, I e § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Julgador age na conformidade da disciplina contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, optando pelo julgamento conforme o estado do processo, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessários novos elementos para firmar seu convencimento, haja vista que magistrado é o destinatário das provas e lhe compete indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 4 - Considerando que se trata de Execução lastreada em termo de confissão de dívida, com o preenchimento dos requisitos para a caracterização de título extrajudicial, é irrelevante para a ?cobrança? de taxas de condomínio que o Executado não tenha se integrado à Associação de Moradores, o que é até mesmo questionável, pois estando a unidade imobiliária contemplada com os serviços disponibilizados pela Associação, deve o titular/possuidor do terreno em condomínio pagar as taxas condominiais fixadas pela ?Assembleia de condôminos?, sob pena de enriquecimento sem causa daquele. 5 - Descabida a alegação de excesso de execução decorrente da cobrança de honorários contratuais fixados no título executivo extrajudicial e honorários sucumbenciais fixados quando do provimento da tutela judicial da pretensão inadimplida, por possuírem naturezas diversas. 6 - O termo inicial dos juros de mora, face à obrigação contratual líquida, positiva e prevista em termo de confissão de dívida, cujo termo final para pagamento do débito é claramente descrito, incide a partir do vencimento e não da citação, a teor do art. 397 do Código Civil. Preliminares  rejeitadas. Apelação  Cível  desprovida.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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