main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1113386-00303487020168070001

Ementa
BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMENDA A INICIAL. PLANILHA DETALHADA DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Na ação de execução por quantia certa, incumbe ao credor instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, de acordo com a norma prevista no art. 798, inc. I, alínea ?b?, do CPC. Ainda, a falta da planilha de débitos, após a intimação para emendar a inicial, enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos dos artigos 801 e 924, inc. I, ambos do CPC. 2. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, o não cumprimento da ordem de emenda à petição inicial, assim como a ausência de uma das condições da ação, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, não exigindo a prévia intimação pessoal da parte autora para que promova a movimentação do feito, em 48 horas. 3. Sem honorários advocatícios recursais em decorrência de não ter sido perfectibilizada a relação processual. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão