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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113401-07016023220188070018

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701602-32.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB APELADO: RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA EMENTA   PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONTESTAÇÃO JUNTADA REFERENTE A OUTRO PROCESSO. REVELIA CONFIGURADA. TESE APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O efeito da revelia de presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora não conduz necessariamente à procedência do pedido por esta formulado. Desse modo, deve o magistrado analisar se as provas constantes dos autos corroboram e sustentam o afirmado na petição inicial. 2. Juntada em primeira instância contestação referente a processo diverso e configurada a revelia não pode o apelante em sede de recurso, sob pena de inovação recursal, sustentar teses e trazer aos autos documentos que infirmem a conclusão adotada na sentença, sobretudo, quando tais documentos não se enquadram no disposto no artigo 435 do CPC.  3. Recurso conhecido e desprovido.      

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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