TJDF 198 - 1113405-07041631720178070001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 1. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida e sendo o título executivo judicial constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Entende-se por litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra texto expresso da lei ou fato incontroverso, que altera a verdade dos fatos e usa do processo para conseguir objetivo ilegal. Para que haja condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé é necessário evidenciar o dolo processual da parte. 4. Demonstrado que a parte ré, ao opor embargos à monitória, não se utilizou do processo para obter objetivo ilícito, afasta-se o pleito de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 702, § 11, do CPC. 5. Apelação do Réu não conhecida. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida.Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 1. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida e sendo o título executivo judicial constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Entende-se por litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra texto expresso da lei ou fato incontroverso, que altera a verdade dos fatos e usa do processo para conseguir objetivo ilegal. Para que haja condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé é necessário evidenciar o dolo processual da parte. 4. Demonstrado que a parte ré, ao opor embargos à monitória, não se utilizou do processo para obter objetivo ilícito, afasta-se o pleito de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 702, § 11, do CPC. 5. Apelação do Réu não conhecida. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida.Unânime.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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