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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113408-07280027120178070001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não obsta o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou o proprietário do veículo. 2. Se o laudo pericial atesta a debilidade permanente incompleta, é devida indenização securitária de acordo com o grau de incapacidade apurado, nos termos do art. 3º, §1º, inc. II, da Lei n. 6.194/1974. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.  

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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