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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113429-07070398820178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.  CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. BARRA FIXA. ERRO NA EXECUÇÃO.  PREVISÃO OBJETIVA DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS NO EDITAL DO CERTAME. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONSTATADO. 1. O acesso a cargos e empregos públicos deve ser amplo e democrático, precedido de procedimento impessoal que assegure igualdade de oportunidades aos candidatos, incumbindo à Administração Pública identificar e selecionar os mais capacitados por meio de critérios objetivos. 2. A interferência do Poder Judiciário no resultado da avaliação física do candidato é medida excepcional, somente admissível em caso de ilegalidade flagrante ou inconstitucionalidade. 3. Havendo no edital previsão de critérios objetivos para a realização do teste da barra fixa e não tendo o candidato executado na forma exigida, não há ilegalidade a justificar a interferência do Poder Judiciário. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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