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Jurisprudência


TJDF 198 - 1113457-07047945820178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. VENDA CASADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1.   A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a configuração dos requisitos ensejadores da medida, ou seja, alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor e necessidade e utilidade da prova pretendida, com a imprescindível manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. 2.  O aborrecimento e o desconforto vivenciados pela consumidora ao adquirir seguro residencial, que diz não ter tido a escolha da recusa, não constitui ofensa a direito da personalidade que justifique a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 3.   Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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