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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114332-00368554720168070001

Ementa
CONSUMIDOR. INTERNACIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DEFEITO. DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VERSUS CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo confronto entre dispositivos de Convenção Internacional e o Código de Defesa do Consumidor sobre a mesma matéria, deve prevalecer a norma internacional subscrita pelo Brasil. Precedente Vinculante STF. 2. Se a Convenção de Montreal regula o prazo prescricional para discutir falha de prestação de serviço em contrato de transporte aéreo, fixando-o em 2 (dois) anos, após a data de chegada no destino, afasta-se aplicação do art. 27, do CDC. Precedentes do STF (ARE 700013 AgR-segundo, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, DJe-289 DIVULG 14-12-2017 Public 15-12-2017). 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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