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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114341-00039286720178070009

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CABIMENTO. AVÓS. PRESTAÇÃO AVOENGA. SUBSIDIARIEDADE. COMPLEMENTARIDADE. EXCEPCIONALIDADE. BINÔMIO. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. CAPACIDADE PLENA DO GENITOR. DEMONSTRAÇÃO. À luz do princípio da solidariedade familiar, a ordem obrigacional alimentícia é sempre a partir do grau mais próximo, excluindo-se os mais remotos. Contudo, tal responsabilidade pode recair sobre os avós, na medida em que os genitores não tenham condições de arcar com o sustento dos próprios filhos. A obrigação avoenga é subsidiária, pois a prestação satisfatoriamente adimplida pelos pais elide o dever dos avós; todavia, será também complementar se e na medida em que os genitores não possam contribuir com o mínimo suficiente para o suprimento das necessidades do alimentando. Nesses casos, é cabível a distribuição do compromisso entre esses dois ascendentes, até ser atingido valor capaz de suprir esse mínimo existencial. Conhecido e Improvido. Unânime.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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