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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114348-00280475320168070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE EMAIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.  1. Muito embora conste na certidão de fl. 201 dos autos que houve o encaminhamento da referida peça ao e-mail daquela vara em 24/01/2018, não é admitida a interposição de recurso nesta forma (via e-mail), por não ser considerado instrumento similar ao fac-símile, afastando assim o previsto no art. 1º da Lei 9.800/ 1.999.  2. Ante a ausência de amparo legal para o processamento de apelação interposta por e-mail, não conheço do recurso de apelação interposto, diante da sua manifesta intempestividade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.  3.Apelação  não conhecida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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