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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114353-07154905020178070003

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. COISA JULGADA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. EXTINÇÃO COM FULCRO NOS ARTS. 354 E 487 DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA.    1.       O Recorrente ajuizou diversas ações de indenização c/c danos morais similares, reiteradamente, e que redundaram com o reconhecimento de se tratar de matéria apreciada e com coisa julgada. 2.       No caso de haver perempção, litispendência ou coisa julgada, impõe-se a extinção nos termos dos arts. 354 e 487 do Código de Processo Civil. 3.       Não há que se afastar o envio de ofício à OAB/DF para abertura de processo administrativo contra o advogado, visto que compete ao causídico zelar pela função jurisdicional, evitando a interposição reiterada de recurso infundado, sem observar os deveres que lhes são impostos nos termos do art. 77 do CPC e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 8.906/1994. 4.       Recurso conhecido e desprovido. Unânime.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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