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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114354-07022605620188070018

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS COM TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSBORDAMENTO DE ESGOTO. DANOS NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCEDIMENTO REALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO DA CAESB. MULTA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.  Dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana, capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social. 2. Ainda que haja transbordamento ou rompimento de esgoto, consoante legislação específica, não é permitido ao administrado inserir válvula de retenção na tubulação de esgoto sem prévia autorização da CAESB, salvo em casos de procedimentos de urgência, como foi o caso dos autos, afastando-se eventual culpa e dolo do agente na aplicação da multa. 3. Não havendo comprovação de omissão do Ente Estatal, ou afronta a direitos da personalidade,  sequer demonstração de danos na  residência, não há que se falar em indenização a título de danos morais, ressaltando que nada há nos autos que demonstrem que o problema tenha atingido a parte interna da residência da apelada 4.  Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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