TJDF 198 - 1114409-00267011620168070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU QUE DEU CAUSA A PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme se sabe, a regra geral para a distribuição do ônus sucumbencial é regida pelo art. 85, do Código de Processual Civil, e preceitua que ?A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.? 2. No caso é de ser aplicada a regra do §10 do mesmo art. 85 do CPC, que assim estabelece: ?Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo?. 3. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU QUE DEU CAUSA A PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme se sabe, a regra geral para a distribuição do ônus sucumbencial é regida pelo art. 85, do Código de Processual Civil, e preceitua que ?A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.? 2. No caso é de ser aplicada a regra do §10 do mesmo art. 85 do CPC, que assim estabelece: ?Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo?. 3. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
19/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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