TJDF 198 - 1114411-07010301320178070018
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prisão em flagrante posteriormente convertida em preventiva por decisão judicial fundamentada e a absolvição posterior, por si sós, não autorizam o reconhecimento do dever estatal em compensar o cidadão por alegado dano moral. Precedentes. 2. A ausência de elementos probatórios de que os procedimentos policiais tenham se dado de modo ilegal, com abuso ou desvio de poder, impedem a condenação do Estado ao pagamento de indenização. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prisão em flagrante posteriormente convertida em preventiva por decisão judicial fundamentada e a absolvição posterior, por si sós, não autorizam o reconhecimento do dever estatal em compensar o cidadão por alegado dano moral. Precedentes. 2. A ausência de elementos probatórios de que os procedimentos policiais tenham se dado de modo ilegal, com abuso ou desvio de poder, impedem a condenação do Estado ao pagamento de indenização. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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