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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114412-00027576620178070012

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CDC. INCIDÊNCIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FRAUDE. ÔNUS DE PROVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Será considerada consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do CDC, a pessoa que, embora não tenha figurado na relação jurídica de direito material de forma válida, tenha seus dados pessoais utilizados de forma fraudulenta com o objetivo de realizar negócio jurídico junto à instituição bancária. 2. Não tendo o banco réu demonstrado ter tomado as cautelas mínimas necessárias no ato da contratação e não logrando êxito em comprovar que o dano decorreu por culpa exclusiva do autor/apelado ou de terceiros, deve incidir a norma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos defeitos na prestação de seu serviço. 2.1. Evidenciada a falha da prestação do serviço e, restando comprovada a relação causal entre a conduta ilícita do banco réu e o dano experimentado pela parte requerente, qual seja, descontos indevidos na conta corrente do autor, na qual percebe os proventos de aposentadoria, faz surgir, consequentemente, o dever de indenizar, à luz do que dispõem os artigos 14, §1º, e 17, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 3. A responsabilidade da instituição bancária pela contratação de financiamento em nome do autor, mediante fraude, dando causa a descontos indevidos na conta corrente do requerente, na qual este percebe os proventos de aposentadoria, acarreta dano moral in re ipsa. Ademais, a instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, competia velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que celebra, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pela ocorrência de fraude. 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e atender o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional e atentar, todavia, à condição econômica do causador do dano, sendo suficiente a fazer com que ele, doravante, adote as necessárias medidas a prevenir condutas ilícitas. 4.1. Mantém-se o valor fixado na sentença quando razoável e proporcional. 5. Em relação ao termo inicial para incidência dos juros de mora, estes deverão incidir a partir da citação, tendo em vista que o desconto indevido na conta corrente do autor ocorreu em razão da relação contratual preexistente com a instituição financeira. Precedente STJ: (...) CONTRATO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 906.489/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016). 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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