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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114414-07046027320188070007

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENVIO PARA ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. APERFEIÇOAMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE LEALDADE E DE BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA CASSADA.  1.      Nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69, o simples encaminhamento da notificação ao endereço indicado pelo devedor quando da subscrição do instrumento é suficiente para comprovar a mora, prescindindo-se de assinatura do destinatário no aviso de recebimento. 2.      Com a redação dos arts. 2º e 3º do referido decreto, atualizada pela Lei 13.043/2014, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, facultando ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação.   3.      Na hipótese dos autos, tem-se por aperfeiçoada a comunicação para purga da mora, notadamente porque foi expedida a carta para o endereço constante do contrato, sem, contudo, obter êxito, ante a informação de ter se mudado. Assim, constatada a eventual mudança de endereço, a obrigação de informar o credor é do devedor, como decorrência lógica dos princípios da lealdade e boa-fé.   4.      Recurso conhecido e provido. Unânime.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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