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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114417-00042822320168070011

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. DECOTE. DOAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Disciplina o artigo 492 do CPC ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida. Assim procedendo, deverá o tribunal por ocasião do julgamento do recurso, decotar a sentença na parte em que ocorreu a divergência. Inexistindo pedido inicial para que o bem fosse levado à hasta pública, tal comando deverá ser excluído do dispositivo da sentença com vistas à adequação ao estabelecido na inicial.   2. Não restando comprovada a incapacidade mental da doadora no momento da realização do ato, impõe-se a manutenção da bem lançada sentença de improcedência. 3. Os honorários advocatícios devem ser mantidos, eis que fixados no mínimo legal. 4. Recurso desprovido. Unânime

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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