TJDF 198 - 1114417-00042822320168070011
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. DECOTE. DOAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Disciplina o artigo 492 do CPC ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida. Assim procedendo, deverá o tribunal por ocasião do julgamento do recurso, decotar a sentença na parte em que ocorreu a divergência. Inexistindo pedido inicial para que o bem fosse levado à hasta pública, tal comando deverá ser excluído do dispositivo da sentença com vistas à adequação ao estabelecido na inicial. 2. Não restando comprovada a incapacidade mental da doadora no momento da realização do ato, impõe-se a manutenção da bem lançada sentença de improcedência. 3. Os honorários advocatícios devem ser mantidos, eis que fixados no mínimo legal. 4. Recurso desprovido. Unânime
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. DECOTE. DOAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Disciplina o artigo 492 do CPC ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida. Assim procedendo, deverá o tribunal por ocasião do julgamento do recurso, decotar a sentença na parte em que ocorreu a divergência. Inexistindo pedido inicial para que o bem fosse levado à hasta pública, tal comando deverá ser excluído do dispositivo da sentença com vistas à adequação ao estabelecido na inicial. 2. Não restando comprovada a incapacidade mental da doadora no momento da realização do ato, impõe-se a manutenção da bem lançada sentença de improcedência. 3. Os honorários advocatícios devem ser mantidos, eis que fixados no mínimo legal. 4. Recurso desprovido. Unânime
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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