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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114420-00312875020168070001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO EM FACE DO SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato bilateral, em que exsurgem obrigações de ambas as partes contratantes, cabe ao credor, para tornar o contrato documento hábil a embasar processo executivo, demonstrar o cumprimento de sua prestação, como determina o artigo 798, inciso IV, alínea ?d? do CPC. 2. O inadimplemento total ou parcial do acordado retira do título as características imprescindíveis à executividade, quais sejam liquidez, certeza e exigibilidade. 3. Apelação não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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