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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114426-00110972420168070015

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO. AUXÍLIO ACIDENTE. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PERÍCIA JUDICIAL. PREVALENCIA. 1. A presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral é necessária para concessão de auxílio acidente. 2. O nexo técnico epidemiológico presume a doença ocupacional pela simples associação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID. Entretanto, trata-se de presunção relativa, a qual deve ser afastada se houver elementos que revelam o contrário. Na hipótese, a perícia judicial asseverou a inexistência de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laborativa da autora e, desse modo, não há que se falar em auxílio acidente. 3. Havendo divergência entre a conclusão da perícia judicial e os relatórios médicos particulares da autora, a perícia técnica elaborada judicialmente há de prevalecer sobre a opinião dos profissionais particulares, uma vez que se sobrepõe não apenas por ter sido produzida sob o crivo do contraditório, mas porque guarda natureza técnica indispensável à solução da lide, mormente quando elaborada por quesitos específicos definidos pelo juízo, pelas partes e sob orientação do CNJ, com suas respostas fundamentadas do ponto de vista da medicina laboral. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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