TJDF 198 - 1114449-00081362620148070001
APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. MÉRITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITOS EM SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR. RESSARCIMENTO PELOS GASTOS COM CONSERTO. EXCEDENTE MENSAL DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação indenizatória, em que o autor pretende ressarcimento pelos gastos com o conserto do produto que a requerida se recusou a realizar. 2. A responsabilidade dos fornecedores pelo vício do produto é solidária (art. 19, do CDC), evidenciando-se a legitimidade passiva ad causam da empresa que instalou o sistema de aquecimento solar na residência do autor. 2. Não obstante se trate de tema controverso na jurisprudência pátria, deve ser prestigiado o entendimento segundo o qual o prazo prescricional aplicável nos casos de responsabilidade contratual é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil. 3. Constatou-se que o sistema de aquecimento solar instalado acabou gerando o aumento médio no consumo de energia, ao invés da diminuição, como era esperado. 4. A fornecedora não se desincumbiu de seu ônus de demonstar que o serviço tenha sido realizado a contento, ou que inexistiam os defeitos apontados na inicial, ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 5. Após mais de 30 dias da reclamação efetuada pelo consumidor, as falhas ainda não haviam sido corrigidas. Com base na legislação consumerista, devendo ser mantida a condenação da fornecedora a ressarcir os gastos com a contratação de outra empresa para a realização dos reparos necessários. 6. Da mesma forma, é devido o ressarcimento do valor correspondente ao excedente mensal do consumo de energia elétrica até o reparo do sistema, de forma a se garantir o integral ressarcimento do consumidor e de sua família. 7. Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. MÉRITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITOS EM SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR. RESSARCIMENTO PELOS GASTOS COM CONSERTO. EXCEDENTE MENSAL DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação indenizatória, em que o autor pretende ressarcimento pelos gastos com o conserto do produto que a requerida se recusou a realizar. 2. A responsabilidade dos fornecedores pelo vício do produto é solidária (art. 19, do CDC), evidenciando-se a legitimidade passiva ad causam da empresa que instalou o sistema de aquecimento solar na residência do autor. 2. Não obstante se trate de tema controverso na jurisprudência pátria, deve ser prestigiado o entendimento segundo o qual o prazo prescricional aplicável nos casos de responsabilidade contratual é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil. 3. Constatou-se que o sistema de aquecimento solar instalado acabou gerando o aumento médio no consumo de energia, ao invés da diminuição, como era esperado. 4. A fornecedora não se desincumbiu de seu ônus de demonstar que o serviço tenha sido realizado a contento, ou que inexistiam os defeitos apontados na inicial, ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 5. Após mais de 30 dias da reclamação efetuada pelo consumidor, as falhas ainda não haviam sido corrigidas. Com base na legislação consumerista, devendo ser mantida a condenação da fornecedora a ressarcir os gastos com a contratação de outra empresa para a realização dos reparos necessários. 6. Da mesma forma, é devido o ressarcimento do valor correspondente ao excedente mensal do consumo de energia elétrica até o reparo do sistema, de forma a se garantir o integral ressarcimento do consumidor e de sua família. 7. Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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