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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114451-00054147020118070018

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO IDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. ERRO DE ANESTÉSICOS. INEXISTENTES. FALTA DE ACOMPANHAMENTO NO PÓS-CIRÚRGICO. AUSENCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados, desde que demonstrados o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre eles. 2. Não há que se falar em erro de diagnóstico, se os documentos constantes nos autos, mais especificamente, o laudo de biópsia apontar que o paciente padecia de apendicite aguda supurativa. 3. Ausentes nos autos elementos capazes de demonstrarem o nexo causal entre os anestésicos utilizados durante a cirurgia e a insuficiência respiratória e hipóxia que o autor sofreu após o procedimento cirúrgico, não se pode imputar ao ente federativo a responsabilidade pelos supostos danos de ordem material e moral sofridos. 4. A falta de acompanhamento da equipe médica e de enfermagem no pós-operatório do autor, ainda que possa ser admitida como verdadeira, não pode ser considerada, dada a inexistência de elementos probatórios seguros, como causa determinante das lesões por ele experimentadas. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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