TJDF 198 - 1114453-07316246120178070001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIDO. CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO AJUSTE. FORMULAÇÃO CLARA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de informação inerente às atividades consumeristas é cumprido quando, em se tratando de contrato de cartão de crédito consignado, as características essenciais do ajuste, como a modalidade contratual, o valor liberado, a forma de pagamento e os juros cobrados, estão formuladas claramente, segundo o art. 6°, do Código de Defesa do Consumidor. No caso dos autos, os próprios títulos dos contratos estabelecem de forma nítida o contrato estabelecido: ?Termo de adesão cartão de crédito consignado Banco BMG S.A. e autorização para desconto em folha de pagamento? e ?Cédula de Crédito Bancário - Saque mediante a utilização do cartão de crédito consignado emitido pelo banco BMG?. 2. Não há que se falar em configuração de danos morais quando o autor não provou os danos sofridos e não demonstrou o nexo causal, afastado diante da ausência de conduta ilegal por parte do banco que apenas cumpriu o contrato firmado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIDO. CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO AJUSTE. FORMULAÇÃO CLARA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de informação inerente às atividades consumeristas é cumprido quando, em se tratando de contrato de cartão de crédito consignado, as características essenciais do ajuste, como a modalidade contratual, o valor liberado, a forma de pagamento e os juros cobrados, estão formuladas claramente, segundo o art. 6°, do Código de Defesa do Consumidor. No caso dos autos, os próprios títulos dos contratos estabelecem de forma nítida o contrato estabelecido: ?Termo de adesão cartão de crédito consignado Banco BMG S.A. e autorização para desconto em folha de pagamento? e ?Cédula de Crédito Bancário - Saque mediante a utilização do cartão de crédito consignado emitido pelo banco BMG?. 2. Não há que se falar em configuração de danos morais quando o autor não provou os danos sofridos e não demonstrou o nexo causal, afastado diante da ausência de conduta ilegal por parte do banco que apenas cumpriu o contrato firmado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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