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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114455-07293060820178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 525 DO CPC - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICÁVEL - ERRO GROSSEIRO - SENTENÇA MANTIDA. 1 -  No cumprimento de sentença, inadequada a oposição dos embargos à execução, quando deveriam os Recorrentes ter se insurgido por meio de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.   2 - O princípio da fungibilidade só é admitido quando verificado o prejuízo da parte pela interposição de um outro recurso cabível, havendo patente dúvida no tipo de recurso; ressalvadas, contudo, hipóteses de erro grosseiro, tornando inviável a sua admissibilidade.   3 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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