TJDF 198 - 1114455-07293060820178070001
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 525 DO CPC - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICÁVEL - ERRO GROSSEIRO - SENTENÇA MANTIDA. 1 - No cumprimento de sentença, inadequada a oposição dos embargos à execução, quando deveriam os Recorrentes ter se insurgido por meio de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 2 - O princípio da fungibilidade só é admitido quando verificado o prejuízo da parte pela interposição de um outro recurso cabível, havendo patente dúvida no tipo de recurso; ressalvadas, contudo, hipóteses de erro grosseiro, tornando inviável a sua admissibilidade. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 525 DO CPC - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICÁVEL - ERRO GROSSEIRO - SENTENÇA MANTIDA. 1 - No cumprimento de sentença, inadequada a oposição dos embargos à execução, quando deveriam os Recorrentes ter se insurgido por meio de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 2 - O princípio da fungibilidade só é admitido quando verificado o prejuízo da parte pela interposição de um outro recurso cabível, havendo patente dúvida no tipo de recurso; ressalvadas, contudo, hipóteses de erro grosseiro, tornando inviável a sua admissibilidade. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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