TJDF 198 - 1114464-07086559820178070018
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ANÁLISE EM CONJUNTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMÓVEL. PRELIMINAR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 9.514/97. 1. Deve ser mantida a decisão e negado provimento ao agravo interno, uma vez que não foi reconhecida a legitimidade para opor embargos de terceiro, constatado que a decisão alcança qualquer manifestação como terceiro interessado. 2. A ação ajuizada com fundamento no art. 30 da Lei 9.514/97 constitui via adequada para o pleito de reintegração na posse de bem imóvel, gravado de alienação fiduciária. 3. Não há que se falar em irregularidade no procedimento para consolidação da propriedade, se realizados em consonância com o que disciplina a Lei 9.514/97. 4. Agravo interno desprovido. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada e, mérito desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ANÁLISE EM CONJUNTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMÓVEL. PRELIMINAR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 9.514/97. 1. Deve ser mantida a decisão e negado provimento ao agravo interno, uma vez que não foi reconhecida a legitimidade para opor embargos de terceiro, constatado que a decisão alcança qualquer manifestação como terceiro interessado. 2. A ação ajuizada com fundamento no art. 30 da Lei 9.514/97 constitui via adequada para o pleito de reintegração na posse de bem imóvel, gravado de alienação fiduciária. 3. Não há que se falar em irregularidade no procedimento para consolidação da propriedade, se realizados em consonância com o que disciplina a Lei 9.514/97. 4. Agravo interno desprovido. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada e, mérito desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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