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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114486-00109515020158070004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1.  A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC. Súmula 580 STJ. 2. O afastamento da regra acima imposta exige a comprovação, pela Seguradora, do efetivo pagamento da indenização no prazo de 30 dias previsto no §1º, do art. 5º, da Lei n. 6194/74, e não havendo prova do cumprimento deste prazo, aplicar-se-á a correção monetária prevista no § 7º do mesmo dispositivo legal. 3. Restando demonstrado que o valor efetivamente pago pela seguradora não se encontra acrescido de correção monetária, procedente o pleito autoral, em razão do inadimplemento da parte ré. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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